TJDFT - 0710691-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710691-34.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/03/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710691-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARECIDA MARIA RODRIGUES FROIS EXECUTADO: UDSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 163066927 foi deferido a penhora de dois imóveis qual sejam: 1) LOTE 27, chácara 39, Colônia Agrícola Samambaia (casa) Vicente Pires – CEP 72001-410; e 2) LOTE 25, conjunto E, Chácara 129, Rua 10, Vicente Pires – (lojas 01 a 05), CEP 72007-260 Observa-se que todas as diligências referente à penhora do primeiro imóvel (Chácara 39, Lote 27, Colônia Agrícola Samambaia (casa) Vicente Pires – CEP 7200-410) restaram infrutíferas, conforme diligências de IDs. 165015671 e 172996782.
As diligências referente ao segundo Imóvel (Rua 10-CHAC 129 CONJ E LOJAS 1 a 5, LT 25, Setor Habitacional Vicente Pires BRASÍLIA DF 72007-260) restou frutífera, entretanto não foi possível intimar o Executado para se manifestar sobre o laudo de avaliação de Id. 174394860.
Apesar do executado não ter sido intimado no segundo imóvel, dou por intimado o executado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, visto que a diligência de Id. 172996782 (Endereço: CHÁCARA 39 LOTE 27 SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA (VICENTE PIRES) BRASÍLIA-DF CEP 72001-410) se realizou no mesmo endereço da citação de ID. 131501313.
Assim, diante da falta de impugnação homologo o laudo de avaliação de Id. 174394860.
Bem como, DEFIRO o pedido do credor para adjudicar em seu favor os direitos possessórios sobre o imóvel situado na Rua 10, Chácara 129, Conjunto E, Lote 25, (LOJAS 1 a 5), Setor Habitacional Vicente Pires -BRASÍLIA/DF, CEP: 72007-260, pelo valor da avaliação de ID nº 174394860 (R$ 500.000,00).
Expeça-se a competente carta de adjudicação.
Ademais, defiro o pedido de novo mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço situado: Chácara 39, Lote 27, Colônia Agrícola Samambaia (casa) Vicente Pires – CEP 72001- 410, referente a decisão de ID 163066927 que deferiu a penhora sobre o referido imóvel, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Nomeio o executado como fiel depositário do bem.
Advirto que caberá a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência, sob pena de arcar com sua desídia.
Em relação ao pedido de penhora do imóvel situado no: SHVP, Trecho 03, Quadra 06, Lote 09, conjunto 22, Vicente Pires, Brasília/DF, indefiro por ora tal pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 14:34:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de APARECIDA MARIA RODRIGUES FROIS - CPF: *35.***.*49-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:09
Deferido o pedido de APARECIDA MARIA RODRIGUES FROIS - CPF: *35.***.*49-91 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:23
Deferido o pedido de APARECIDA MARIA RODRIGUES FROIS - CPF: *35.***.*49-91 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:46
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:46
Outras decisões
-
16/02/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 14:40
Juntada de edital
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 02:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2022 09:53
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:53
Decretada a revelia
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21/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de UDSON PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:30
Recebidos os autos
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30/06/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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