TJDFT - 0710795-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 11:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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09/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:23
Desentranhado o documento
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14/05/2024 08:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:24
Homologada a Transação
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710795-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o feito por ausência de atendimento à determinação de emenda.
Em suas razões, argumenta, em síntese, que insistiu no pedido de inclusão de toda as rés no polo passivo, mas requereu prazo adicional para cumprimento da determinação de emenda, caso o pedido não fosse acolhido.
Decido.
Na hipótese, a sentença não possui nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, consta expressamente que, especificamente em razão da ausência de emenda, ocasionada, na hipótese, pela discordância do autor quanto ao entendimento do Juízo, é que o feito foi extinto, de modo que não há falar em concessão de prazo adicional.
Pretende o autor, na verdade, a rediscussão das razões de decidir, o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
03/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 11:27
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/11/2022 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:56
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/07/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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