TJDFT - 0710818-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:02
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710818-92.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS RECONVINDO: FLAVIO RIBEIRO DOS REIS SENTENÇA Transcorrido o prazo para pagamento do débito, a parte exequente juntou aos autos planilha atualizada do débito e os autos vieram conclusos para pesquisa de bens.
Antes mesmo da juntada do resultado, as partes peticionaram minuta de acordo, assinada por ambas as partes (ID 202656135).
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 924, do CPC.
Considerando que já havia ordem de bloqueio, em vista do acordo superveniente, promovi o desbloqueio de eventuais valores bloqueados nas contas do executado.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Arquivem-se.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710818-92.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS RECONVINDO: FLAVIO RIBEIRO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Certidão de ID 200068347 informou que transcorreu in albis o prazo para pagamento do débito concedido ao executado no ID 194209375.
Portanto, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 23:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:51
Outras decisões
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS REIS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS REIS em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/08/2023 09:10
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DOS REIS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:34
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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