TJDFT - 0710758-44.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSANIEL RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR, EDUARDO ALVES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE ALMEIDA REGO DE AMORIM EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo advogado EDUARDO ALVES MOREIRA, para a cobrança dos honorários de sucumbência.
De acordo com a planilha apresentada pelo credor (ID n. 184590847), o valor da condenação em honorários de sucumbência alcança os R$ 2.838,56.
Pedido recebido no ID n. 185310039.
A devedora SUL AMÉRICA ofertou impugnação no ID n. 187597115, alegando excesso de execução, e apresentou comprovantes de depósito no ID n. 187597119 (R$ 2.315,41) e no ID n. 187597121 (R$ 566,90).
A devedora QUALICORP apresentou comprovante de pagamento da integralidade do débito no ID n. 188244980 (R$ 2.878,11) e requereu a extinção da execução.
No ID n. 189724423 o advogado credor concordou com o depósito realizado por QUALICORP.
Decido.
Os valores depositados nos autos pela requerida QUALICORP no ID n. 188244980 (R$ 2.878,11) são suficientes para a satisfação integral do débito.
Assim, julgo prejudicada a análise da impugnação de ID n. 187597115 apresentada por SUL AMÉRICA, haja vista a solidariedade da dívida e considerando que houve o pagamento integral pela devedora solidária QUALICORP, que não apresentou qualquer impugnação.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se a quantia de R$ 2.878,11, depositada em ID 188244980, em favor do advogado credor EDUARDO, para a conta bancária indicada no ID n. 189724423, de imediato.
Em razão do depósito a maior, restituam-se as quantias de ID n. 187597119 (R$ 2.315,41) e no ID n. 187597121 (R$ 566,90), em favor da depositante SUL AMÉRICA, para conta bancária a ser declinada, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato.
Tudo feito, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:03
Outras decisões
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:18
Outras decisões
-
06/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de MOSANIEL RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:04
Outras decisões
-
19/10/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:29
Outras decisões
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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