TJDFT - 0710746-29.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710746-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO EXECUTADO: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos extrato dos valores depositados nestes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710746-29.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO EXECUTADO: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, conforme comprovante de ID 214173755 (R$ 10.416,66), acrescida de juros e correção, em favor da parte exequente ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento em caso de depósito judicial das demais parcelas, independentemente de nova conclusão.
Sem mais, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
28/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:36
Determinado o arquivamento
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28/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710746-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO EXECUTADO: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o comprovante de depósito de ID 214173755, conforme print do extrato do sisbajud juntado abaixo.
Prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID209571898, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$62.500,00, conforme comprovante de ID210178900, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710746-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO EXECUTADO: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte EXEQUENTE para ciência do acordo juntado ao ID 209571898, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo. - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:24
Outras decisões
-
02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:52
Deferido o pedido de ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO - CPF: *53.***.*10-30 (AUTOR).
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11/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/07/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ENEIDA MARIA LEAO DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 20:29
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2022 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:09
Juntada de ata
-
12/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:59
Outras decisões
-
13/06/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 13:29
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 16:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada em/para 18/05/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 18:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/05/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/11/2020 18:12
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2021 14:20 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:07
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:54
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
-
12/11/2020 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/11/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:22
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 13:42
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/07/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 17:23
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/08/2020 14:00
-
25/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 22:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/02/2020 14:34
Audiência Conciliação realizada - 18/02/2020 13:40
-
18/02/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2020 12:50
Juntada de termo
-
10/02/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2020 21:10
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 21:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:46
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/11/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:55
Audiência conciliação designada - 18/02/2020 13:40
-
27/11/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/11/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:18
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 04:08
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2019 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2019 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2019 15:55
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:17
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2019 14:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/10/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:37
Suscitado Conflito de Competência
-
23/07/2019 04:13
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2019 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2019 17:26
Declarada incompetência
-
18/07/2019 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 10:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/07/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
18/07/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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