TJDFT - 0710832-91.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:09
Outras decisões
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07/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710832-91.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: cadastre-se como advogado da requerida unicamente o Dr.
Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, excluindo-se os demais já cadastrados.
Em consulta ao DJE dos dias 18/09/2020 e 04/02/2022, constatei que as intimações acerca da sentença prolatada e da nova fase de cumprimento (para pagamento voluntário ou impugnação) foram realmente realizadas apenas em nome da advogada Tayane da Silva Gonçalves.
Ao mesmo tempo, vejo que o substabelecimento de ID n. 56996686 - feito à Dra.
Tayane - se deu com reservas e unicamente para a audiência conciliatória (como consta no referido documento), bem como que a própria contestação (ID n. 57518495) já requereu que as publicações se dessem exclusivamente em nome do Dr.
Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, constituído em ID n. 56996685.
Assim, devolvo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, bem como para impugnar a penhora deferida em ID n. 152088173.
Decorrido o prazo sem pagamento, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
Crie-se ato de comunicação, para que a intimação da ré acerca desta decisão se dê em nome do Dr.
Clóvis.
Por outro lado, intime-se o exequente para informar, em 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento das precatórias para avaliação dos imóveis penhorados.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:30
Deferido o pedido de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-24 (REU).
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15/09/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:24
Juntada de termo
-
30/06/2023 19:17
Juntada de termo
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30/06/2023 19:05
Juntada de termo
-
30/06/2023 18:46
Juntada de termo
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21/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
11/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:18
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DE JESUS - CPF: *94.***.*07-72 (AUTOR).
-
16/10/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 15:42
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2020 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 21:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 17:31
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/02/2020 17:53
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2020 14:40
-
19/02/2020 02:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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18/02/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:27
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/11/2019 14:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
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20/11/2019 14:11
Audiência conciliação designada - 19/02/2020 14:40
-
19/11/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/11/2019 17:17
Recebidos os autos
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19/11/2019 17:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/11/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2019 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2019 05:36
Publicado Decisão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 00:33
Recebidos os autos
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23/10/2019 00:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/10/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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