TJDFT - 0710884-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 10:29
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LUCIANA RAMOS RIBEIRO em face de e MORADA DO SOL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Recolhidas as custas no ID 188220701.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Retifique-se o polo ativo e passivo.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 2.813,76, conforme planilha de ID nº 188220697.
O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho, a teor do art. 513, §2º inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se desde logo à pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Caso infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens a penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do art. 921 por insuficiência de bens.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:17
Outras decisões
-
04/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:03
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:03
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:21
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:57
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2022 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
23/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MORADA DO SOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
31/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710850-71.2021.8.07.0000
Maria Melo Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 19:21
Processo nº 0710846-63.2023.8.07.0000
Jose Carlos Lima Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:59
Processo nº 0710879-27.2022.8.07.0020
Priscila Lucas dos Santos
Bruna Livia Costa Reis da Trindade
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:40
Processo nº 0710884-83.2021.8.07.0020
Edson de Souza e Souza
Brindart Comercio e Artefatos de Brindes...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 17:16
Processo nº 0710842-30.2022.8.07.0010
Antonia Aparecida de Aguiar
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 15:19