TJDFT - 0707810-02.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/09/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 19:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2024 16:34
Outras decisões
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:00:45.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Informações prestadas
-
22/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo e da decisão de ID 185241401.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:22:36.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:54
Outras decisões
-
30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a advogada KAROLINNE AREDES DINIZ para que esclareça a situação apontada na certidão do juízo (ID 172624876).
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Outras decisões
-
15/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 19:52:08.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707810-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O autor opõe embargos de declaração para modificar o julgado a fim de sanar alegada omissão na sentença acerca do pedido de conversão em acidentário do auxílio-doença previdenciário NB 636.691.199-5, concedido de 05/10/21 a 17/11/21.
Intimado o embargado. É o breve relatório.
De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na sentença impugnada.
Ora, a sentença julgou procedente em parte o pedido para conceder auxílio-doença acidentário desde 08/09/21 de modo que já compreendido no referido período a conversão do auxílio-doença previdenciário de 05/10/21 a 17/11/21.
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
28/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:19
Outras decisões
-
27/02/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 22:22
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DAIANA CUSTODIO DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707134-28.2020.8.07.0014
Guimaraes &Amp; Soares Comercio e Servicos D...
Pgo - Pos Graduacao em Odontologia, Alug...
Advogado: Rodrigo Henrique Negrini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 20:53
Processo nº 0702092-90.2023.8.07.0014
Tarcio Sullivan Mota Doro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:20
Processo nº 0703102-67.2021.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Milton Souza Azevedo Filho
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 09:53
Processo nº 0737099-40.2023.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Paulo Henrique da Silva
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:49
Processo nº 0702771-84.2023.8.07.0016
Herminia Alves de Brito
Decolar
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 10:40