TJDFT - 0710892-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710892-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES REQUERIDO: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA, IVANEIDE ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora deixo de apreciar o requerimento de ID. 244143008.
Intime-se a parte exquente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 05 dias.
Após, promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:59
Outras decisões
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31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:52
Juntada de consulta sisbajud
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18/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:00
Outras decisões
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18/06/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de acordo (outros)
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26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:50
Outras decisões
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14/05/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710892-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES REQUERIDO: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA, IVANEIDE ROSA DA SILVA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito (ID 226013042).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710892-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES REQUERIDO: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA, IVANEIDE ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do exequente (ID 204991734) e considerando a insuficiência de espaço físico nos depósitos públicos, defiro ao exequente o encargo de depositário fiel do bem indicado à penhora.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte executada, conforme decisão de ID 204168789.
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:17
Outras decisões
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04/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710892-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES REQUERIDO: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA, IVANEIDE ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ofício de ID 198959903, inclusive de que o veículo se encontra quitado, defiro a penhora sobre o bem.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo VOLKSWAGEN - GOL - 4P - Completo – CITY (Trend) 1.0 8v (G4) (T.Flex), placa: JGI4951, chassi: 9BWCA05W88P118071, Renavam: 953718360.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:43
Outras decisões
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20/06/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:10
Outras decisões
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01/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2024 00:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710892-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES REQUERIDO: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA, IVANEIDE ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pedido de apresentação de declaração de imposto de renda dos executados, deve o exequente se atentar ao resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUD que se encontra nos autos.
Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo de ID 186759355, essencial para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 186939346.
Trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:11
Outras decisões
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22/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710892-26.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCELO GUIMARAES Requerido: MARCONNY PEREIRA DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:06
Indeferido o pedido de MARCONNY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*64-87 (REQUERIDO)
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27/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:08
Outras decisões
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03/10/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:25
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:12
Outras decisões
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31/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/01/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/01/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2022 12:22
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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