TJDFT - 0710796-24.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710796-24.2020.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JADER FIALHO DE ALMEIDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa nos seguintes pontos: i) inépcia da inicial, em razão da ausência de documentos essenciais, como a prova de assinatura do requerido ou seu aceite nas cláusulas gerais do contrato e os demonstrativos financeiros detalhados do suposto débito; ii) abusividade da taxa de juros remuneratórios acima da taxa de mercado, o que, segundo o réu, poderia ser objeto de apreciação de ofício pelo juízo; iii) falta de anuência do contratante sobre a capitalização de juros; iv) ausência de análise do pedido de produção de prova pericial.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a preliminar suscitada foi adequadamente afastada; os juros remuneratórios acima da taxa de mercado não foi objeto de impugnação e, conforme exposto na sentença, não poderia ser analisada de ofício; a capitalização foi estabelecida no contrato firmado entre as partes; não se fez necessária a realização de prova pericial.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 118.634,29, nos termos da planilha de Id. 77048135, com os encargos de normalidade e de mora ali lançados.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do NCPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida e guia de recolhimento das custas processuais, atinentes à referida fase.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Operado o trânsito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:34
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 13:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
07/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:23
Deferido o pedido de JADER FIALHO DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*42-00 (EXECUTADO).
-
29/06/2023 19:23
Gratuidade da justiça não concedida a JADER FIALHO DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*42-00 (EXECUTADO).
-
15/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:35
Outras decisões
-
08/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 00:07
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
09/04/2023 00:17
Expedição de Edital.
-
10/03/2023 10:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 10:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
10/03/2023 10:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
08/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/12/2021 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 11:59
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 12:09
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:09
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Edital em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 00:13
Expedição de Edital.
-
15/07/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:19
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JADER FIALHO DE ALMEIDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:38
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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