TJDFT - 0710781-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO CORREIA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 11:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 03:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/05/2024 13:43
Outras decisões
-
17/05/2024 13:41
Juntada de ata
-
13/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:46
Outras decisões
-
15/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710781-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEVELYN MARTINS FEITOSA, RONILDO MARTINS BARBOSA, RONALDO MARTINS BARBOSA, ELIENE PEREIRA SANTOS EMBARGADO: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 185795474.
As partes juntam documentos e pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 186757950 e 189167798.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a realização.
Defiro a juntada dos documentos promovida pelas partes.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
As partes deverão ser manifestar sobre os documentos juntados pela parte contrária.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de março de 2024 18:00:51.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
25/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Deferido o pedido de ELIENE PEREIRA SANTOS - CPF: *04.***.*50-30 (EMBARGANTE) e SEBASTIAO CORREIA DA SILVA - CPF: *29.***.*30-68 (EMBARGADO).
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CORREIA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710781-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEVELYN MARTINS FEITOSA, RONILDO MARTINS BARBOSA, RONALDO MARTINS BARBOSA, ELIENE PEREIRA SANTOS EMBARGADO: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não foi demonstrado que a parte autora tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento.
A mera alegação de que a autora possui condições favoráveis não é suficiente para afastar o benefício concedido.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se foi feita vistoria antes da entrega do imóvel ao locatário; 2) se houve erro na indicação das lojas no contrato e se o erro impediu a alteração do cadastro junto à companhia de energia; 3) se os embargantes respondem pelos débitos do consumo irregular de energia que retroagem a 01/12/2019; 4) a quem competia recorrer da infração emitida pela NEOENERGIA; 5) se houve recusa no recebimento das chaves pelo locador; 6) se cabe a rescisão do contrato de aluguel por culpa exclusiva do locador; 7) se a irregularidade no medidor de energia isenta o locatário do pagamento dos encargos da rescisão.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:41:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710781-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEVELYN MARTINS FEITOSA, RONILDO MARTINS BARBOSA, RONALDO MARTINS BARBOSA, ELIENE PEREIRA SANTOS EMBARGADO: SEBASTIAO CORREIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada apresentou sua impugnação aos embargos à execução, tempestivamente.
Certifico, ainda, que cadastrei nestes autos a gratuidade de justiça deferida à parte embargada nos autos principais.
Ficam as partes embargantes intimadas a apresentarem réplica à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de janeiro de 2024 18:25:28.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
26/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:43
Deferido o pedido de HEVELYN MARTINS FEITOSA - CPF: *44.***.*38-33 (EMBARGANTE).
-
08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE PEREIRA SANTOS - CPF: *04.***.*50-30 (EMBARGANTE), HEVELYN MARTINS FEITOSA - CPF: *44.***.*38-33 (EMBARGANTE), RONALDO MARTINS BARBOSA - CPF: *55.***.*49-62 (EMBARGANTE) e RONILDO MARTINS BARBOSA - CPF: 021.780.8
-
28/11/2023 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 19:37
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RONILDO MARTINS BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 06:34
Expedição de Termo.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HEVELYN MARTINS FEITOSA em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO CORREIA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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