TJDFT - 0710913-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de NORMA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:17
Indeferido o pedido de NORMA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA - CPF: *01.***.*80-44 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:15
Outras decisões
-
24/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NORMA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2024 09:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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11/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de NORMA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710913-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: NORMA DE FATIMA PEREIRA DE MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora interpôs o agravo de instrumento nº 0735255-06.2023.8.07.0000 , cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 171475651).
Todavia, resta pendente de julgamento o agravo de instrumento nº 0732965- 18.2023.8.07.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto (ID 169427503).
Ainda, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 21 (autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem desse assunto.
Veja-se a ementa: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: “ Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
Ressalte-se ainda que o IRDR em questão não trata de todos os cumprimentos individuais de sentença com base nesta ação coletiva, mas apenas daqueles em que o exequente pertencia aos quadros de pessoa jurídica distinta do Distrito Federal à época do ajuizamento da ação, o que é o caso (ID 129755927).
Dessa forma, suspenda-se a tramitação até o julgamento do IRDR nº 21.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
04/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:41
Outras decisões
-
28/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/09/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2022 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:58
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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