TJDFT - 0710763-40.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Presentes o dolo de difamar e caluniar o querelante, deve ser mantida a condenação da querelada por incursão nos crimes descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, ante a presença do elemento subjetivo do tipo. 2.
Se a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar igual ou inferior a 6 (seis) meses, não há falar na imposição de prestação de serviços à comunidade como pena substitutiva, por expressa vedação legal, ex vi do art. 46 do Código Penal. 3.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. -
05/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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04/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/01/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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30/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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