TJDFT - 0704799-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DIVINA GESSE DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AREOLINA DE ARAUJO COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 14:57
Outras decisões
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DIVINA GESSE DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AREOLINA DE ARAUJO COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLORACI MARIA SILVEIRA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BOUCHER em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:10
Outras decisões
-
19/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BOUCHER em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704799-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VICENTE FRANCISCO BOUCHER REQUERIDO ESPÓLIO DE: AREOLINA DE ARAUJO COSTA, DIVINA GESSE DE ARAUJO, JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: FLORACI MARIA SILVEIRA DE ARAUJO, SILAS SILVEIRA DE ARAUJO, IGOR SILVEIRA DE ARAUJO, JEFFERSON SILVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé transcorreu o prazo de ID 197029366 sem manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, aguarde-se por mais 25 (vinte e cinco) dias, expedindo-se, após 30 (trinta dias), a intimação pessoal por AR/e-carta/sistema (parceiro eletrônico) para fins de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:13:13.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
29/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BOUCHER em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BOUCHER em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:23
Outras decisões
-
07/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DIVINA GESSE DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de AREOLINA DE ARAUJO COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704799-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VICENTE FRANCISCO BOUCHER REQUERIDO ESPÓLIO DE: AREOLINA DE ARAUJO COSTA, DIVINA GESSE DE ARAUJO, JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: FLORACI MARIA SILVEIRA DE ARAUJO, SILAS SILVEIRA DE ARAUJO, IGOR SILVEIRA DE ARAUJO, JEFFERSON SILVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência das diligências infrutíferas de ID 189639371 (IRENE CONCEIÇÃO SILVA); ID 189639508 (AREOLINA DE ARAÚJO COSTA); 190216547 (DIVINA GESSE DE ARAÚJO).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:22:34.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 08:00
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:22
Outras decisões
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BOUCHER em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:13
Outras decisões
-
27/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:23
Outras decisões
-
15/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704799-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VICENTE FRANCISCO BOUCHER REQUERIDO ESPÓLIO DE: AREOLINA DE ARAUJO COSTA, DIVINA GESSE DE ARAUJO, JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.784 do Código Civil aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros e testamentários.
Em havendo ação de inventário em curso, emende-se para incluir todos os herdeiros no polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:33
Outras decisões
-
22/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:28
Outras decisões
-
09/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:22
Outras decisões
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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