TJDFT - 0710935-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 526, § 3º do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO resultante do acórdão (ID 209415487).
Transcorrido o prazo da presente decisão (quinze dias), EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica da quantia de R$ 16.665,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e cinco reais), depositada na conta judicial 780353641 (ID 209539976), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco do Brasil, Agência: 2912-2, Conta Corrente: 22079-5, Pix: [email protected], de titularidade de Márcio Moreira Leal, CPF *64.***.*87-49.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pela parte autora.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:00
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0710935-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONICLEY DIAS MODESTO, BRENDA ALVARES MODESTO, L.
A.
M., L.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA ALVARES MODESTO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Há depósito nos autos (ID 209539974).
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para a apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa deverá ser corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, devendo a quantia devida a título de honorários ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 08:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:58
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LIVIA ALVARES MODESTO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de BRENDA ALVARES MODESTO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LAURA ALVARES MODESTO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DIONICLEY DIAS MODESTO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LIVIA ALVARES MODESTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de DIONICLEY DIAS MODESTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de BRENDA ALVARES MODESTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de LAURA ALVARES MODESTO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA ALVARES MODESTO - CPF: *52.***.*07-18 (AUTOR), DIONICLEY DIAS MODESTO - CPF: *09.***.*80-18 (AUTOR), L. A. M. - CPF: *79.***.*83-07 (AUTOR) e L. A. M. - CPF: *12.***.*89-54 (AUTOR).
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26/07/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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