TJDFT - 0710952-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VITOR DE OLIVEIRA MELO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no disposto no art. 485, Inciso IV do CPC.
Custas finais pelo autor, se houver.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 08:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIENE FREITAS LUIZ em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a autora para comprovar a distribuição da carta precatória de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo em relação ao réu Vitor de Oliveira Melo, por força da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:54
Indeferido o pedido de LUCIENE FREITAS LUIZ - CPF: *90.***.*05-04 (REQUERENTE)
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24/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de MONICA DIVINA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:29
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710952-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE FREITAS LUIZ REQUERIDO: VITOR DE OLIVEIRA MELO, MONICA DIVINA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:45
Expedição de Carta.
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17/04/2024 16:08
Expedição de Edital.
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17/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:27
Deferido o pedido de LUCIENE FREITAS LUIZ - CPF: *90.***.*05-04 (REQUERENTE).
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05/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710952-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE FREITAS LUIZ REQUERIDO: VITOR DE OLIVEIRA MELO, MONICA DIVINA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
31/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:40
Indeferido o pedido de LUCIENE FREITAS LUIZ - CPF: *90.***.*05-04 (REQUERENTE)
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07/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIENE FREITAS LUIZ - CPF: *90.***.*05-04 (REQUERENTE).
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04/08/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2023 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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