TJDFT - 0710956-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710956-35.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA ROSELICE GUEDES DIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de ID. 240617802 verifica-se que ainda existem valores na conta judicial vinculada à presente demanda.
A partir da referida certidão, verifica-se também que os referidos valores correspondem a depósito de honorários periciais (proveniente do depósito de ID. 185707556 e 185707555, no valor de R$ 6.300,00).
Ocorre que conforme decisão de ID. 185039064 e sentença de ID. 196336783, o depósito dos referidos honorários foi intempestivo de modo que foi presumida a desistência da perícia, a qual não foi realizada na presente demanda.
Assim, o referido valor deve ser devolvido para a parte requerida BANCO BRADESCO S.A. que realizou o referido depósito.
Em consequência, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 240617802 - R$ 6.300,00 mais acréscimos legais - em favor do BANCO BRADESCO S.A.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para o BANCO BRADESCO S/A apresentar PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do BANCO BRADESCO S.A. - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após expedido o alvará de levantamento, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ROSELICE GUEDES DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ROSELICE GUEDES DIAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710956-35.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA ROSELICE GUEDES DIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito da condenação pelo Banco PAN no valor indicado pela parte exequente no ID. 228269038, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 232507518 - R$ 8.000,40 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 165135083.
Considerando que foi apresentada conta bancária da advogada da autora em ID. 234741925 para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco PAN, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:50
Outras decisões
-
09/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA ROSELICE GUEDES DIAS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710956-35.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA ROSELICE GUEDES DIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que proceda a expedição de alvará conforme já determinado na decisão de ID. 227244303.
Após, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para o BANCO PAN referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.
Intime-se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:58
Outras decisões
-
31/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:28
Outras decisões
-
17/03/2025 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:56
Outras decisões
-
26/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:06
Outras decisões
-
25/02/2025 16:06
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:33
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:12
Outras decisões
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 23:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:36
Outras decisões
-
29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:05
Outras decisões
-
25/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA ROSELICE GUEDES DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSELICE GUEDES DIAS - CPF: *75.***.*46-20 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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