TJDFT - 0706554-32.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 03:13 Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 30/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:29 Publicado Certidão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 18:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/01/2025 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            02/01/2025 13:53 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/12/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706554-32.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
 
 Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
 
 Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
 
 Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 12:15:32.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            23/01/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 13:48 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            10/08/2023 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            27/07/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:32 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706554-32.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
 
 GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
 
 CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
 
 Diretor de Secretaria
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                                            17/07/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2023 00:34 Publicado Decisão em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 14:12 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 14:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/05/2023 14:12 Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE). 
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                                            25/04/2023 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            25/04/2023 01:50 Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 24/04/2023 23:59. 
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                                            23/04/2023 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 00:19 Publicado Certidão em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            11/04/2023 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2023 01:41 Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 03/04/2023 23:59. 
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                                            11/03/2023 01:19 Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 10/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2023 18:53 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2023 01:15 Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 03/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 02:33 Publicado Despacho em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            04/12/2022 16:46 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2022 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            08/11/2022 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2022 00:34 Publicado Certidão em 04/11/2022. 
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                                            03/11/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            28/10/2022 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2022 16:54 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            24/08/2022 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2022 17:31 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2022 15:40 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/07/2022 20:22 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2022 20:22 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            26/05/2022 20:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            26/05/2022 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            25/05/2022 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2022 18:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/04/2022 00:15 Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 12/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 00:42 Publicado Despacho em 06/04/2022. 
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                                            06/04/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            31/03/2022 22:57 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2022 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 20:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/03/2022 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 00:39 Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2022 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2022 00:41 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2022 00:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2022 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            07/01/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2021 02:26 Publicado Edital em 07/12/2021. 
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                                            06/12/2021 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021 
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                                            02/12/2021 18:49 Expedição de Edital. 
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                                            19/11/2021 14:56 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2021 11:41 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            17/11/2021 19:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/11/2021 19:58 Transitado em Julgado em 10/11/2021 
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                                            11/11/2021 00:28 Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 10/11/2021 23:59:59. 
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                                            09/11/2021 00:43 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2021 23:59:59. 
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                                            16/10/2021 02:31 Publicado Sentença em 15/10/2021. 
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                                            14/10/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021 
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                                            13/10/2021 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2021 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2021 17:14 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2021 17:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/10/2021 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            06/10/2021 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2021 02:33 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            23/09/2021 00:32 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2021 00:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 22:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/09/2021 17:15 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2021 23:59:59. 
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                                            16/09/2021 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2021 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 11:25 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2021 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2021 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            30/08/2021 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2021 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2021 16:42 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2021 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2021 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            13/08/2021 17:32 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2021 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            13/08/2021 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 22:43 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2021 22:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 18:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/08/2021 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2021 02:40 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2021 23:59:59. 
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                                            29/07/2021 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2021 13:30 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2021 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            08/07/2021 14:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2021 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2021 19:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2021 23:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2021 15:33 Juntada de aditamento 
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                                            28/01/2021 08:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2020 20:04 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2020 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2020 19:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2020 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2020 19:13 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            03/02/2020 15:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/01/2020 16:07 Juntada de aditamento 
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                                            15/12/2019 20:23 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2019 23:59:59. 
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                                            12/12/2019 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2019 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2019 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2019 09:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2019 18:50 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2019 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2019 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2019 21:30 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2019 21:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/10/2019 21:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/10/2019 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            23/10/2019 12:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2019 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2019 16:30 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2019 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2019 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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