TJDFT - 0706554-32.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/01/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706554-32.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 12:15:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706554-32.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
Diretor de Secretaria -
17/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 14:12
Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 24/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 03/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2022 20:22
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 22:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 00:41
Recebidos os autos
-
22/01/2022 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Edital em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 18:49
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/11/2021 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 19:58
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCELA QUEIROZ MARTINS GODOI em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:14
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 00:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:43
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:33
Juntada de aditamento
-
28/01/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 20:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 19:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/02/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 16:07
Juntada de aditamento
-
15/12/2019 20:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 21:30
Recebidos os autos
-
25/10/2019 21:30
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2019 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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