TJDFT - 0710980-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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13/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710980-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: REINALDO ALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:57:31.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
03/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710980-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: REINALDO ALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de REINALDO ALVES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:51
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:17
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/05/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 21:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 12:55
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de REINALDO ALVES GUIMARAES em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2021 19:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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