TJDFT - 0711116-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:21
Outras decisões
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711116-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não existem outros valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme comprovante de id 245621899, intime-se a parte executada.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:41:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:18
Outras decisões
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711116-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transfira-se o valor bloqueado em ID 241624729 para a conta declinada em ID 245337830.
Após, dê-se baixa e arquive-se o feito independente de preclusão, com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 14:33:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
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07/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:40
Outras decisões
-
06/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711116-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 243299573, percebe-se que o valor depositado tratava da primeira parcela do acordo firmado entre as partes (ID 206082679), mas não cumprido.
Assim, transfira-se o montante para a conta declinada pelo DF de ID 242648166.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 242740666.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:25:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:33
Outras decisões
-
18/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:51
Outras decisões
-
14/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:12
Outras decisões
-
24/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:23
Outras decisões
-
01/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:50
Outras decisões
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14/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711116-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos do presente Cumprimento de Sentença, note-se que a parte executada requereu o parcelamento do débito em seis parcelas sucessivas (Id 206082677), tendo realizado depósito judicial do montante de 30% da dívida (Id 206082679).
Intimado a se manifestar, o Distrito Federal concordou com o parcelamento (Id 207586945).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo de parcelamento nos termos delineados acima.
Ressalte-se que o executado deverá realizar todos os meses o depósito de uma das parcelas, devendo juntar o comprovante do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento.
O pagamento deverá ser feito por meio de depósito judicial.
Determino a suspensão do feito até a conclusão do pagamento do parcelamento, a findar-se no dia 31/02/2024.
Após, o referido termo, dê-se vista ao Distrito Federal para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Caso o exequente informe o adimplemento total da dívida, determino a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta declinada de Id 207586945.
Consequentemente, diante do cumprimento da obrigação de pagar, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:16:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2024 17:56
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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15/08/2024 17:56
Outras decisões
-
15/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:40
Outras decisões
-
02/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:15
Outras decisões
-
14/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 23:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:53
Outras decisões
-
20/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:13
Outras decisões
-
20/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Outras decisões
-
26/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:37
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:22
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:12
Outras decisões
-
07/02/2023 13:13
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:58
Outras decisões
-
01/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NAGILA ARAUJO DA SILVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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