TJDFT - 0711150-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711150-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
O CEP INFORMADO NÃO CORRESPONDE A LOCALIDADE.
DEVERÁ AINDA, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 14:04:26.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711150-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 16:36:36.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711150-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:13:14.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711150-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DIRCEU LOURENCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de fevereiro de 2024 13:06:59.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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22/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:11
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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06/11/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:27
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
19/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
12/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
03/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:47
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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