TJDFT - 0710966-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTÔNIO ERALDO PEREIRA DE SOUSA em face de BANCO PAN S/A.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/01/2025 06:30
Recebidos os autos
-
05/01/2025 06:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/11/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710966-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ERALDO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste objetivamente acerca dos documentos que acompanham as alegações finais ID 213670542.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 08:42:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2024 14:41
Deferido o pedido de ANTONIO ERALDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*09-20 (AUTOR) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
23/09/2024 14:40
Juntada de oitiva
-
02/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:06
Outras decisões
-
28/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710966-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ERALDO PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:46:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:12
Outras decisões
-
16/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:50
Outras decisões
-
01/12/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:14
Indeferido o pedido de ANTONIO ERALDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*09-20 (AUTOR)
-
11/07/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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