TJDFT - 0711088-15.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711088-15.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA, F.
A.
M.
O.
C., M.
F.
M.
O.
C., M.
P.
M.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 9 de maio de 2025 14:54:48.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA e outros em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
Adoto as decisões de ID 169401922 e 202226534 como relatório desta sentença.
Os derradeiros valores e destinatários estão descritos na planilha de ID 202899215, tendo a Secretaria certificado no ID 209171218 divergência quanto ao saldo total em conta judicial a ser restituído.
Por fim, após intimada, a parte credora informou o número da conta migrada para o BRB (nº 2841045085), nos autos do inventário 0704220-21.2020.8.07.0004 em tramitação na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, objeto dos créditos dos menores, o que de exigência do Ministério Público.
DECIDO.
O feito se limita a destinar o pagamento do remanescente entre os credores, ao que já informada a conta judicial (vinculada ao inventário - conta restrita) de destino da quantia dos menores, o que em respeito à exigência do Ministério Público.
Não há discordância acerca do rateio apresentado pela parte credora, mas somente a necessidade de ajuste para percentual, diante da atualização diária da quantia em conta judicial.
O certo é que a divergência identificada no ID 209171218 se refere sim a atualização monetária dos valores em conta judicial.
Assim, considerando os percentuais relativos às quantias de ID 202899215, entendo que o saldo da conta judicial nº 2840998720 deve ser rateado nos respectivos percentuais de 33,16% para LUCELIA; 20,90% para cada um dos menores, no total de 62,7% - quantia que deve ser destinada à conta judicial vinculada aos autos do inventário supramencionado; e 4,14% para a advogada RIZALVA MARIA.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, libere-se a quantia constante da conta judicial nº 2840998720, seja por alvará, seja por ofício, seja por transferência eletrônica, para os destinatários, contas e conforme percentuais abaixo descritos: 1) para LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA devem ser destinados 33,16% do saldo, cuja quantia respectiva deve ser transferida ao NUBANK, BANCO 260, agência: 0001, Conta nº 73994415-8 Chave PIX: *10.***.*42-72; 2) para MARIA PAULA MONTEIRO O.
CARDOSO devem ser destinados 20,90% do saldo, cuja quantia respectiva deve ser transferida para a conta judicial nº 2841045085, vinculada aos autos do inventário 0704220-21.2020.8.07.0004; 3) para MARIA FERNANDA MONTEIRO O.
CARDOSO devem ser destinados 20,90% do saldo, cuja quantia respectiva deve ser transferida para a conta judicial nº 2841045085, vinculada aos autos do inventário 0704220-21.2020.8.07.0004; 4) para FLÁVIO ABRAÃO MONTEIRO O.
CARDOSO devem ser destinados 20,90% do saldo, cuja quantia respectiva deve ser transferida para a conta judicial nº 2841045085, vinculada aos autos do inventário 0704220-21.2020.8.07.0004; 5) para RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA (advogada) devem ser destinados 4,14% do saldo, cuja quantia respectiva deve ser transferida ao BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.
AGENCIA: 237, CC 4044-5, CPF/CNPJ *17.***.*47-49, chave PIX 61.996194463.
Feito, oficie-se ainda ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama (Autos do inventário n. 0704220-21.2020.8.07.0004), encaminhando cópia desta sentença, do documento de ID 203245231 e do comprovante da transferência em favor dos menores, para que sejam adotadas as providências de levantamento, nos termos oficiados pelo Parquet.
Após, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/03/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
15/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711088-15.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA, F.
A.
M.
O.
C., M.
F.
M.
O.
C., M.
P.
M.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Considerando que a conta judicial com destino da verba dos menores sugere conta no Banco do Brasil (2.700.116.031.435), entendo que necessária a informação da conta já migrada para o BRB.
Assim, intimo a parte autora a indicar a conta judicial no BRB originada da migração da conta acima.
Prazo: 5 dias.
Vinda a informação, tornem conclusos para sentença de extinção e rateio dos valores restantes.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:57
Outras decisões
-
28/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711088-15.2020.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA, F.
A.
M.
O.
C., M.
F.
M.
O.
C., M.
P.
M.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO De início, altere a Secretaria a classe do feito para cumprimento de sentença.
Após, considerando o depósito judicial de ID 153844146 (R$ 136.886,73), a proposta dos credores de pagamento de ID 157325670, item "a" e o aceite da devedora BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. na petição de ID 170679088, antes de decidir acerca do rateio da verba entre os credores e do destino da quantia dos menores, primeiro determino à Secretaria que do total acima, libere em favor do credor BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., a quantia de R$ 23.126,14, na conta por este indicada (Agência: 4040-1 Nº da Conta: 1-9 CNPJ do Favorecido: 60.***.***/0001-12 Favorecido: Banco Bradesco S/A).
Feito, intime a parte autora para anexar novamente a petição de ID 201174523 (sem o corte na planilha insculpida no corpo da peça).
Prazo: 5 dias.
Na sequência, vistas ao Ministério Público, que deverá se manifestar também acerca da partilha de valores entre os credores, sobretudo acerca da quantia destinada aos menores, e acerca da conta indicada para o depósito, já utilizada no juízo do inventário.
Por fim, conclusos para sentença de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/06/2024 21:23
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
24/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:53
Outras decisões
-
02/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
01/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2022 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/01/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2021 19:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:14
Outras decisões
-
01/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2021 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LUCELIA MONTEIRO OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO ABRAAO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:44
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:32
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/01/2021 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
20/12/2020 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2020 10:06
Recebidos os autos
-
19/12/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2020 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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