TJDFT - 0711249-52.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 05:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:22
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711249-52.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON JOSE DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183697782.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 184070229.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente bloqueado em conta judicial pelo ente demandado.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
30/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:53
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 03:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 02:33
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2022 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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20/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema #{numero_tema_controversia})
-
18/05/2021 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/05/2021 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:05
Recebidos os autos
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09/03/2021 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/03/2021 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 16:19
Recebidos os autos
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08/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/03/2021 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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