TJDFT - 0711004-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711004-57.2019.8.07.0001 RECORRENTE: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 11 DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
LAUDO TÉCNICO PERICIAL.
COMPROVAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA.
DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, devendo o caso ser regido pelo sistema jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. 2.
Da análise dos elementos informativos contidos nos autos, constata-se que o laudo técnico pericial produzido em juízo demonstrou a existência de vícios construtivos no empreendimento, decorrentes da falha no projeto ou na execução da obra, ou ainda dos materiais empregados, não sendo o Réu capaz de articular nenhum argumento apto a infirmar a conclusão alcançada pelo expert, o qual enfrentou cada defeito identificado na construção, registrou as suas localizações e analisou a respectiva origem, apontando quais vícios arrolados se caracterizavam como anomalia endógena ou vícios de manutenção, não havendo que se falar em reforma da sentença que condenou a construtora a proceder a reparação das falhas estruturais. 3.
A impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça concedida a uma das partes deve apresentar elementos que infirmem a hipossuficiência econômica verificada. 3.1.
Na situação em análise, mostra-se genérica a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo recorrente, a quem competia trazer indícios e prova que modifique a conclusão alcançada pelo julgador. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
A recorrente alega contrariedade aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do CPC, ante a negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 186, 618, 944, e 1.348, inciso V, todos do Código Civil, e 26, inciso II, do CDC, sustentando, em síntese, que restou comprovada a má conservação do condomínio, pois ausente manutenção edilícia.
Aduz que os vícios de pintura e cerâmica são vícios aparentes e não comprometeram a solidez da edificação, de modo que deve ser declarada a decadência e prescrição do direito de reclamar de vícios de fácil constatação.
Afirma, ainda, não haver fundamentação lógica para a condenação imposta, visto que os pedidos iniciais se resumem a reparação de danos e pedidos indenizatórios, e não em obrigação de fazer, o que configura ofensa ao princípio da congruência; c) artigos 98 e 373, inciso I, ambos do CPC, insurgindo-se contra o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao recorrido.
II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Analisando os pressupostos constitucionais de admissibilidade, constata-se que o recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional” (AgInt no AREsp n. 2.293.956/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024).
Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta ofensa aos artigos 98 e 373, inciso I, ambos do CPC, 186, 618, 944, e 1.348, inciso V, todos do Código Civil, e 26, inciso II, do CDC, porquanto a análise das teses recursais, nos moldes propostos pela recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em vício no acórdão que, com clareza, expressa as razões que amparam a decisão e limita o julgamento ao enfrentamento da matéria impugnada, na forma do Art. 1.013 do CPC. 3.
O acórdão não deixou de abordar qualquer questão necessária à formação do silogismo da decisão exarada.
O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos abordados pelas partes, nem rebater todos os argumentos, sendo suficiente que expresse os motivos essenciais à conclusão de seu entendimento. 4.
O debate das questões devolvidas restaram exauridas por ocasião do julgamento, não havendo como se conceber a ocorrência dos vícios previstos no Art. 489, § 1º do CPC. 5.
Embargos declaratórios não providos. -
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:33
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2023 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:44
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:24
Outras decisões
-
06/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:44
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2022 10:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 11 em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2021 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:27
Recebidos os autos
-
05/05/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:42
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:12
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/12/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:26
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 19:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2019 21:09
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 04:37
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:42
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:26
Recebidos os autos
-
01/11/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2019 16:14
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:07
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2019 10:11
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:31
Recebidos os autos
-
11/09/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2019 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2019 14:25
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 05:52
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 04:19
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 13:38
Juntada de mandado
-
17/06/2019 18:27
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 02:57
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2019 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2019 04:13
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2019 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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