TJDFT - 0002760-29.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002760-29.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo. Às partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:43
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:52
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:28
Outras decisões
-
27/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:13
Outras decisões
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002760-29.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 152235375, alegando omissão.
Sem manifestação da executada/embargada.
Eis o relatório.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ademais, conforme já exposto, o presente caso não se trata de atividade empresarial da executada, visto que a execução corre contra a pessoa física.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, §1º, do CPC.
Desde já advirto que as consultas aos sistemas somente serão deferidas caso comprovadas que foram efetuadas diligências próprias na busca por bens do executado, ônus que cabe ao credor.
Ressalto que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências ou de medidas já indeferidas sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:27
Outras decisões
-
28/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:12
Outras decisões
-
14/02/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:39
Expedição de Alvará.
-
05/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2022 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:59
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 25/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:32
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:52
Recebidos os autos
-
06/05/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:50
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 05:28
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:59
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA FERREIRA SENA DE ALMEIDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:51
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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