TJDFT - 0711187-59.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:02
Baixa Definitiva
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25/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Lesão corporal.
Ameaça.
Consunção.
Regime prisional.
Reparação de danos. 1 - Aplica-se o princípio da consunção ou absorção quando um crime é meio necessário ou fase de preparação ou de execução de outro crime, ou nos casos de antefato ou pós-fato impunível. 2 - Se a ameaça ocorreu durante discussão, como promessa de mal iminente, que se concretizou, consistindo no início da execução do crime de lesão corporal, o primeiro delito é absorvido pelo último. 3 - Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, se o réu é reincidente, o regime prisional deve ser o semiaberto (art. 33, § 2º, “b” do CP e súmula 269 do STJ). 4 - Nos crimes de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar, havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral, independentemente de instrução probatória (STJ, REsp 1.643.051/MS). 5 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor não compatível com o dano sofrido pela vítima e a situação financeira do obrigado, deve ser reduzida a indenização. 6 - Apelação provida em parte. -
07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:26
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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03/10/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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21/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0711187-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES APELANTE: ALEX DA SILVA RODRIGUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0711187-59.2023.8.07.0010 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 5 de abril de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
05/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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02/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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