TJDFT - 0000093-65.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000093-65.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: JOSE CARLOS DAMIAO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a realização de nova pesquisa de bens via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, disponível ao juízo.
Todavia, o credor não comprovou a realização de diligências próprias no intuito de adimplir o débito, eis que compete à parte interessada promover esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou e realizou a consulta de bens em todos os sistemas que lhe estão disponíveis.
Ademais, o exequente não comprovou qualquer alteração econômica do devedor que poderia acarretar na efetividade da medida pleiteada para o adimplemento do débito, não se mostrando razoável, portanto, a realização de novas diligências.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 ? Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 ? Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte Executada após a pesquisa infrutífera anterior, tendo o Exequente apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa ou mesmo invocado genericamente o princípio da cooperação processual.
Agravo de Instrumento desprovido". (Acórdão 1286224, 07061404220208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 7/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO a realização de nova pesquisa de bens via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Seguindo os termos da decisão que suspendeu este feito - ID 133266099, e não havendo existência de bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE estes autos.
Observo que decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente que se encerrará em 09/08/2026, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:31
Outras decisões
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17/07/2023 15:31
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/12/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
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16/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DAMIAO RODRIGUES em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 07:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 07:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 06:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 06:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 21:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/01/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 21:45
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 21:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:26
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/04/2020 08:32
Recebidos os autos
-
16/04/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:06
Recebidos os autos
-
01/03/2020 20:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 22:29
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 05:15
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:41
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 19:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 18:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 05:32
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 17:31
Juntada de mandado
-
07/08/2019 11:37
Recebidos os autos
-
07/08/2019 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:57
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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