TJDFT - 0711297-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:15
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TAINA VARGAS MOI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Outras decisões
-
15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:01
Outras decisões
-
31/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que o PIX/CNPJ indicado foi rejeitado pelo banco.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:25:02. -
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:12
Indeferido o pedido de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA - CPF: *74.***.*37-75 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:19
Outras decisões
-
24/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de TAINA VARGAS MOI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:37
Outras decisões
-
29/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, "dê-se vista às partes".
BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2024 12:42:36. -
06/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAQUEL MESQUITA ALMEIDA e TAINA VARGAS MOI em desfavor de SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, quanto às obrigações de pagar fixada de forma solidária a título de danos materiais e reparação por danos morais.
Em cumprimento voluntário da obrigação, a TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A promoveu o depósito voluntário de ID 197793779 e 197793770 (R$ 5.367,80 em 27/02/2024 e R$ 250,00 em 06/05/2024), a SV VIAGENS LTDA realizou o depósito voluntário de ID 198000450 (R$ 5.091,27 em 11/04/2024) e a KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA promoveu o depósito de ID 196859855 (R$ 8.057,19 em 03/05/2024), sendo que os referidos pagamentos que foram feitos antes mesmo da parte executada ter sido intimada para cumprimento voluntário.
Os autos foram para Contadoria para apurar eventual crédito remanescente ou pagamento a maior e foi apurado que o crédito a ser liberado em favor da parte exequente é de R$ 17.112,87 (ID Num. 208454711 - Pág. 3 e 7) e que há excesso de pagamento no importe de R$ 1.558,06 (R$ 903,25 + R$ 654,81), conforme os cálculos de ID 208454711 - Pág. 1 e 5.
Entretanto, somando o valor do crédito a ser liberado em favor da parte exequente com o valor indicado como pagamento realizado a maior o resultado é de R$ 18.670,93, ao passo que o valor total depositado pendente de liberação é de R$ 18.766,26, o que revela equívoco nos cálculos elaborados.
Não obstante, advirto desde já à parte executada que eventual excesso no pagamento será ressarcido, observando-se os valores despendidos por cada executada, eis que a obrigação é solidária.
Assim, à Secretaria para que acoste o extrato completo e detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e, após, remetam-se os autos à Contadoria para que preste esclarecimentos sobre a equívoco ora identificado, bem como promova a correção necessária, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos para extinção e liberação de valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:32
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, "dê-se vista às partes, ocasião em que devem informar seus dados bancários".
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 15:46:09. -
26/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada foi condenada a pagar R$1.663,95, referente ao pagamento das 3 parcelas do pacote de viagem, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso (ID 150826037), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 12 meses da data do voo (ou seja, a partir de 17/04/2021); R$6.338,86 (ID150826042), valor a ser atualizado desde o desembolso (23/01/2023) e acrescido de juros de mora desde a citação; danos morais de R$1.000,00 à TAINA VARGAS MOI e de R$4.000,00 à autora RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, ambas, atualizadas pelo INPC desde 29/06/2023, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (15/05/2024) e honorários advocatícios sucumbenciais sobre toda a condenação.
Foram realizados os depósitos voluntários de ID 197793779 (R$ 5.367,80 em 27/02/2024), ID 198000450 (R$ 5.091,27 em 11/04/2024), ID 196859855 (R$ 8.057,19 em 03/05/2024) e de ID 197793770 (R$ 250,00 em 06/05/2024), antes mesmo da parte executada ter sido intimada para cumprimento voluntário.
Assim, considerando-se haver indícios de excesso de pagamento, os autos foram para Contadoria para apurar o valor de eventual crédito remanescente ou pagamento a maior quando do último depósito.
Entretanto, assiste razão à parte exequente sob ID 205795249 ao informar que os cálculos apresentados pela Contadoria sob ID 204266881 encontram-se incorretos, pois não houve a incidência de honorários advocatícios sobre os danos morais fixados no importe e R$ 4.000,00 em favor da exequente RAQUEL MESQUITA ALMEIDA.
Retornem os autos à Contadoria para que retifique os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% deve incidir sobre todas as condenações.
Após, cumprida a determinação, dê-se vista às partes, ocasião em que devem informar seus dados bancários e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:12
Outras decisões
-
30/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711297-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MESQUITA ALMEIDA, TAINA VARGAS MOI EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.593,91.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAQUEL MESQUITA ALMEIDA e TAINA VARGAS MOI em face de SV VIAGENS LTDA, KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, quanto às seguintes obrigações de pagar: a) R$1.663,95, referente ao pagamento das 3 parcelas do pacote de viagem, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso (ID 150826037), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 12 meses da data do voo (ou seja, a partir de 17/04/2021); b) R$6.338,86 (ID150826042), valor a ser atualizado desde o desembolso (23/01/2023) e acrescido de juros de mora desde a citação; c) danos morais de R$1.000,00 à Tainá Vargas Moi e de R$4.000,00 à autora Raquel Mesquita Almeida, ambas, atualizadas pelo INPC desde 29/06/2023, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (15/05/2024) d) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação.
Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente não consideram todos os depósitos voluntários realizados, quais sejam os de ID 196859855 (R$ 8.057,19 em 03/05/2024), de ID 197793770 (R$ 250,00 em 06/05/2024), ID 197793779 (R$ 5.367,80 em 27/02/2024) e ID 198000450 (R$ 5.091,27 em 11/04/2024), bem como não decota os mesmos nas respectivas datas de depósito, incidindo, portanto, indevidamente correção e juros sobre valor adimplido.
Diante disso e considerando-se haver fortes indícios de ter havido excesso de pagamento, certifique-se sobre os valores disponíveis em conta judicial e, após, remetam-se os autos à Contadoria para que apure o valor de eventual crédito remanescente ou pagamento a maior quando do último depósito, bem como para identificar expressamente o saldo capital a ser liberado em favor de cada exequente e de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para fins de apreciação do pedido de liberação de valores em favor da parte exequente e prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:00
Outras decisões
-
20/06/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de TAINA VARGAS MOI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL MESQUITA ALMEIDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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