TJDFT - 0711302-02.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/11/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711302-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON MENDONCA GAMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
04/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711302-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON MENDONCA GAMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA GAMA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:41
Outras decisões
-
01/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA GAMA em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA GAMA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON MENDONCA GAMA em 20/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 07:41
Juntada de intimação
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2022 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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