TJDFT - 0711378-77.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADILSON SALIBA REBOUCAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADILSON SALIBA REBOUCAS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ADILSON SALIBA REBOUCAS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:36
Outras decisões
-
22/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADILSON SALIBA REBOUCAS em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/09/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:51
Outras decisões
-
21/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0711378-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: ADILSON SALIBA REBOUCAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em face da sentença de ID 190325696.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não foi omissa, pois foi suficientemente clara ao entender que "o autor deixou de promover eficazmente a citação, ao indicar endereço que já havido diligenciado sem sucesso e, subsidiariamente, requerer citação por hora certa (medida incompatível com os Juizados Especiais Cíveis)".
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 19 de março de 2024, 17:17:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0711378-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: ADILSON SALIBA REBOUCAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, ao indicar endereço que já havido diligenciado sem sucesso e, subsidiariamente, requerer citação por hora certa (medida incompatível com os Juizados Especiais Cíveis). É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 28 de fevereiro de 2024, 13:20:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 21:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711378-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: ADILSON SALIBA REBOUCAS CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para se manifestar sobre o resultado da diligência de id 186883767 no prazo de 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:11:21.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
20/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de TALCIZIO DE ARAUJO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:22
Outras decisões
-
24/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2024 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/01/2024 07:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/12/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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