TJDFT - 0711592-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:06
Deferido o pedido de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VEST FESTA COMERCIO E ALUGUEL DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 03:49
Recebidos os autos
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30/05/2025 03:49
Outras decisões
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21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711592-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais correspondentes ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 03:14
Recebidos os autos
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09/05/2025 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/02/2025 14:07
Arquivado Provisoramente
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06/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/01/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711592-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO pesquisa pelo sistema SNIPER.
Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
DEFIRO reiteração de pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), considerando que as últimas consultas foram realizada há mais de um ano.
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 60 dias após a data de cadastro ("teimosinha").
Dê-se vista ao exequente a respeito dos resultados do Renajud e Infojud.
Dispenso a anotação de sigilo ao resultado Infojud porque não há registro de declaração.) Aguarde-se resposta do Sisbajud.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 11:37
Deferido em parte o pedido de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/10/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711592-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O novo pedido de ID 184828217 se revela inócuo, tendo em vista que já foi cumprido um mandado de penhora no endereço apontado, cuja certidão da diligência está acostada no ID 146832606 e, pelas razões ali expostas, não é cabível sua reiteração.
Além disso, o veículo sobre o qual requereu a penhora é justamente o mesmo cuja penhora foi deferida no ID 139216005 (termo de ID 139359857).
No despacho de ID 184804043, a exequente foi intimada para esclarecer como, afinal, pretendia prosseguir com a efetivação da penhora, fato que não foi dirimido nesta última oportunidade.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 138775685.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711592-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma o executado, a certidão do oficial de justiça ID 173973400 não confirma que o devedor não estava na posse do veículo desde dezembro de 2021, e sim transcreve a informação prestada no momento da diligência.
Em todas as pesquisas realizadas (IDs 138775686, 139216014, 163371015) o executado permanece como proprietário do veículo penhorado no ID 139359857, inclusive anexo nessa oportunidade mais um documento que corrobora essa condição. É ônus do executado demonstrar que o veículo penhorado já não lhe pertencia em momento anterior à penhora, não bastando alegar o fato, o que não fez em nenhuma das oportunidades concedidas.
Dessa forma, conforme já advertido na decisão ID 178082520 e com fulcro no art. 77, IV, §2º, do CPC, fixo multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 2% do valor atualizado do débito cobrado nessa data.
O exequente foi intimado no despacho 180579540 e não se manifestou.
A penhora não é um fim em si mesma, mas ato preparatório para a expropriação.
Assim, cabe ao credor indicar como pretende expropriar o bem, do contrário, a penhora será liberada.
Concedo ao exequente o prazo derradeiro de 5 dias para esclarecer como efetivamente pretende prosseguir com a penhora ou procederei a sua desconstituição, bem como o processo será suspenso (art. 921, III, CPC), visto que também esgotadas as possibilidades de pesquisas pelos sistemas à disposição do juízo, as quais restaram todas infrutíferas.
Intime-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:04
Outras decisões
-
24/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/01/2024 16:19
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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06/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:33
Outras decisões
-
13/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:08
Outras decisões
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14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:36
Deferido o pedido de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 06:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 06:36
Deferido em parte o pedido de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS - CPF: *82.***.*86-53 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 22:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2023 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:08
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA - CPF: *24.***.*45-53 (REQUERIDO)
-
08/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:00
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA - CPF: *24.***.*45-53 (REQUERIDO)
-
01/02/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 16:06
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:10
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:28
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 20:16
Expedição de Termo.
-
08/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
08/10/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2022 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2022 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:38
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE AZEVEDO MORAIS em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2021 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:50
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:50
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
27/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2021 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 10:41
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/06/2021 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:33
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/04/2021 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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