TJDFT - 0711402-87.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CARLETE DA SILVA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:36
Indeferido o pedido de CARLETE DA SILVA LIMA - CPF: *89.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711402-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA EXECUTADO: LARISSA CARVALHO ALBERNAZ DE FARIA, RICARDO FERREIRA DE FARIA, ELZITA CARVALHO COSTA ALBERNAZ DESPACHO Intime-se a parte credora para que indique linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLETE DA SILVA LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711402-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA EXECUTADO: LARISSA CARVALHO ALBERNAZ DE FARIA, RICARDO FERREIRA DE FARIA, ELZITA CARVALHO COSTA ALBERNAZ CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 207265817), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 12 de agosto de 2024 18:44:29. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711402-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA EXECUTADO: LARISSA CARVALHO ALBERNAZ DE FARIA, RICARDO FERREIRA DE FARIA, ELZITA CARVALHO COSTA ALBERNAZ DECISÃO A ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD não se presta ao perene monitoramento das constas bancárias das partes, não podendo ser utilizada irrestritamente.
Assim, além do aspecto temporal (proximidade da última consulta), deve haver a comprovação de indícios de melhoria da capacidade financeira do devedor para legitimar o seu deferimento.
A credora não demonstrou tal aspecto para nenhum dos devedores.
Logo, considerando que o resultado da última série de pesquisas foi negativo (Id 194710435), não há indicação que, desta feita, as diligências judiciais têm potencial de satisfazer o crédito e não de prolongar indevidamente lide executiva, em prejuízo aos cofres públicos.
Defiro à credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicar linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:43
Indeferido o pedido de CARLETE DA SILVA LIMA - CPF: *89.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711402-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA EXECUTADO: LARISSA CARVALHO ALBERNAZ DE FARIA, RICARDO FERREIRA DE FARIA, ELZITA CARVALHO COSTA ALBERNAZ CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: CARLETE DA SILVA LIMA, intimada para se manifestar quanto às certidões do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 203607341 e ID nº 203607340), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 12 de julho de 2024 15:27:48. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
12/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLETE DA SILVA LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:30
Juntada de termo
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:22
Outras decisões
-
16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
25/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
25/11/2023 21:38
Deferido em parte o pedido de CARLETE DA SILVA LIMA - CPF: *89.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLETE DA SILVA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:58
Deferido em parte o pedido de ELZITA CARVALHO COSTA ALBERNAZ - CPF: *91.***.*06-00 (EXECUTADO)
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2023 08:26
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 06:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/02/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/02/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:28
Deferido o pedido de CARLETE DA SILVA LIMA - CPF: *89.***.*56-20 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/09/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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