TJDFT - 0711524-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711524-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RODRIGO DE CASTRO SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RODRIGO DE CASTRO SOUSA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 180332748 homologou a memória de cálculo de ID 171933622, atualizada em ID 179730384, e determinou a expedição do requisitório, com observância ao prazo para pagamento de obrigação de pequeno valor.
Em ID 180716799 foi expedida a requisição de pequeno valor.
Decorrido o prazo para pagamento das requisições, conforme certificado em ID 187235983, foi realizado o sequestro de verba por meio do Sistema Sisbajud (ID 189180658), com base no valor atualizado apresentado pelo exequente em ID 187258026, reiterado em ID 187742777.
Não obstante, o DISTRITO FEDERAL apresentou o depósito de ID 191078966, devendo ser expedido os alvarás para levantamento dos valores em favor de ambas as partes.
II - Em virtude da constrição via Sistema Sisbajud (ID 189180658), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás de levantamento, sendo um no valor R$ 4.176,61 (ID 189180658), em favor de LEOSMAR MOREIRA DO VALE, nos termos da petição de ID 190928510; e outro no valor R$ 3.956,25, em favor do DISTRITO FEDERAL (ID 191078966).
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações e baixa.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal de que goza o ente público.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711524-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO DE CASTRO SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (LEOSMAR MOREIRA DO VALE), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:24:25.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
19/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2024 16:51
Juntada de consulta sisbajud
-
26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711524-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO DE CASTRO SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento da RPV expedida.
Por determinação, intime-se a parte credora para promover a atualização monetária e, após, encaminhem-se em diligência para realização de sequestro de verbas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:39:06.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:41
Outras decisões
-
29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:22
Outras decisões
-
15/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO SOUSA em 10/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711570-80.2022.8.07.0007
Matheus Henrique da Costa Lins
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 19:23
Processo nº 0711401-02.2018.8.07.0018
Taguatur Taguatinga Transportes e Turism...
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Henrique Leite Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:15
Processo nº 0711337-44.2022.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Carlos dos Santos Bezerra
Advogado: Aline da Silva Torres Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 11:05
Processo nº 0711545-45.2023.8.07.0003
Rosangela Barros Mandu
Banco Digio S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:36
Processo nº 0711580-05.2023.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
Breniel Mendes Guimaraes
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 17:43