TJDFT - 0711478-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 23:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 23:57
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711478-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, eis que a parte autora observou fielmente o disposto no art. 292 e incisos, do CPC, declinando a expressão econômica dos pedidos deduzidos na inicial, observada a estimativa da obrigação de fazer.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 190272630; ID: 192128077).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 18:00:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 23:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711478-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 14:12:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711478-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do ID: 185706532 e documentos que a acompanham, bem como para dizer sobre o cumprimento da tutela provisória de urgência.
Após, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:12:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711478-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO DE OLIVEIRA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ante o comparecimento da parte ré (ID: 185305558), por DJe, intime-se para que dizer, em quarenta e oito horas (48h), sobre o teor da petição em ID: 185235322 e documentos que a acompanham; na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, o cumprimento da tutela provisória de urgência outrora deferida (ID: 181072034), sem alteração em sede recursal (ID: 182124931).
Todavia, se decorrido o prazo em destaque, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 20:43:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*63-49 (AUTOR)
-
10/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*63-49 (AUTOR)
-
05/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:00
Deferido o pedido de PAULO DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*63-49 (AUTOR).
-
12/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
08/12/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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