TJDFT - 0711546-41.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Estelionato.
Provas.
Dolo anterior.
Indenização. 1 – O estelionato pressupõe vontade deliberada de, mediante ardil ou fraude, induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita em detrimento alheio. 2 – Há crime de estelionato na conduta daquele que anui e participa da compra de veículo, sabendo que o pagamento não seria feito à vítima e fornece os dados para transferência do veículo, vendendo-o em seguida, induzindo e mantendo a vítima em erro, para obter vantagem ilícita. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP e devida comprovação do prejuízo. 4 – Se a vítima teve o veículo restituído, mas teve de consertá-lo, a indenização deve ser arbitrada no valor do efetivo prejuízo causado a ela. 5 – Mesmo que cometido o crime com pessoa não identificada, o autor responde pelo valor integral da indenização pelo dano material causado, nos termos do art. 942 do CC, que se aplica ao processo penal. 6 - Apelação provida em parte. -
18/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:53
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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31/01/2024 18:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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01/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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