TJDFT - 0711432-80.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HELEN CRISTIANE PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:31
Conhecido o recurso de HELEN CRISTIANE PEREIRA - CPF: *08.***.*52-15 (APELANTE) e não-provido
-
18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711432-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HELEN CRISTIANE PEREIRA APELADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, RAMIRES LIMA BARRETO D E S P A C H O Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por HELEN CRISTIANE PEREIRA em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e RAMIRES LIMA BARRETO.
A parte EMBARGANTE não litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, tendo deixado de efetuar o pagamento do PREPARO no momento da interposição do recurso de apelação de ID 55410391.
Em atendimento ao disposto no §4º, do art. 1.007 do CPC, o recolhimento do preparo deve ser efetuado em dobro.
Vejamos: “§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Assim, determino a intimação da parte autora (embargante) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetue o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/02/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2024 09:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711588-90.2020.8.07.0001
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Rosilene Araujo de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 16:48
Processo nº 0711482-09.2022.8.07.0018
Odete Pereira Lins
Distrito Federal
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 10:07
Processo nº 0711605-24.2023.8.07.0001
Rodolfo Ivens Aurelio Sampaio Machado
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 10:15
Processo nº 0711471-31.2022.8.07.0001
Condominio Estancia Del Rey
Beatriz Rozsanyi Gumprich
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 16:23
Processo nº 0711434-57.2020.8.07.0006
Noemia Pereira de Meneses
Natanael Gomes do Nascimento
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 06:54