TJDFT - 0711635-15.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
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28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711635-15.2021.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 211754281 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/09/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 05:40
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711635-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuíza ação contra RAFAEL SIMOES.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo, conforme ID 188204847.
O termo de acordo juntado aos autos inviabiliza a homologação, tendo em vista que a parte ré não está assistida por advogado, não consta assinatura de duas testemunhas e a firma do acordante não assistido por advogado não foi reconhecida, o que inviabiliza a homologação.
A parte autora intimada a juntar aos autos termo de acordo apto a ser homologado pelo Juízo, quedou-se inerte.
Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 17:28:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:04
Outras decisões
-
13/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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19/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711635-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO A parte exequente não atendeu à determinação de Id 188595880 no prazo que lhe foi concedido.
Intime-se a parte autora ou exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Expeça-se intimação por carta simples.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 09:44:41.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
26/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo:0711635-15.2021.8.07.0006 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO Para fins de homologação de acordo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
Apresentem as partes, assim, o pedido em termos.
Caso não seja possível cumprir a determinação, deverá a parte autora promover o andamento ao feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 11:14:18.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
04/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711635-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES DESPACHO A parte exequente apresenta petição ao ID 184765097.
Antes da análise da petição ora juntada, a parte exequente deve apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento do valor liberado ao ID 176334522.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:27:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2024 05:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:39
Desentranhado o documento
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22/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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17/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:55
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:26
Outras decisões
-
17/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 08:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES em 20/06/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Edital em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 11:10
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/09/2022 07:14
Recebidos os autos
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12/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:54
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2021 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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