TJDFT - 0711664-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711664-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FABIANA COSTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A medida requerida pela parte exequente em sua recente petição é incabível e incorre na impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV do CPC.
A finalidade precípua dos aportes para previdência privada é exatamente o de seguridade social e não uma mera aplicação financeira, não sendo admissível a expedição de ofícios para as entidades gestoras para obter as referidas informações do executado.
Alinho-me, portanto, ao entendimento fartamente já ventilado pelo TJDFT, conforme ilustrado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E CNSEG.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DAS INSTITUIÇÕES. ÔNUS DO CREDOR.
EMPREGO DE ESFORÇOS NA PROCURA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É dever do credor empreender todos os esforços necessários na busca de bens e valores em nome do devedor passíveis de penhora, não incumbindo ao Poder Judiciário desempenhar função de auxiliar de parte (ou de advogado por ele constituído), mediante o cumprimento de atribuições que competem exclusivamente ao interessado providenciar, só se justificando a intervenção judicial em situações absolutamente excepcionais e de modo a remover óbices à regular obtenção da tutela jurisdicional invocada, o que não se verifica na presente hipótese, sobretudo diante da não demonstração do esgotamento dos meios ordinários ao alcance do credor na busca de patrimônio penhorável do devedor. 2.
Tanto a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), que é uma associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, como a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, não têm entre seus objetivos institucionais o fomento de informações destinadas à realização de interesses particulares no âmbito de pretensões executórias, uma vez que não armazenam informações de ativos financeiros, tampouco funcionam como repositório de registro de bens, direitos e obrigações, mostrando-se, portanto, ineficazes no auxílio à pesquisa e bloqueio de patrimônio penhorável do devedor. 3.
Não se afigura legítimo permitir que as instituições como CNSEG e SUSEP sejam desvirtuadas de suas atribuições institucionais como forma de atender a interesses eminentemente privados do exequente com vistas a medidas expropriatórias. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão 1870779, 0708305-23.2024.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2024, publicado no DJe: 10/06/2024.) Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Retornem-se os autos à suspensão (ID 197248693).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2025 14:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2025 15:21
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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14/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
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23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
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22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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21/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 13:03
Juntada de Certidão
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20/10/2020 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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19/10/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2020 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/09/2020 13:49
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/09/2020 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2020 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:08
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/07/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/07/2020 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/07/2020 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/06/2020 17:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FABIANA COSTA MARTINS em 04/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/05/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/03/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 17:42
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/02/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:25
Expedição de Carta.
-
10/02/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/12/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 22:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 17:13
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/04/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 04:18
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:30
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/02/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:47
Audiência conciliação cancelada - 22/02/2019 10:20
-
18/02/2019 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 23:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:47
Audiência conciliação designada - 22/02/2019 10:20
-
07/12/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 20:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:58
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/11/2018 14:33
Audiência Conciliação realizada - 26/11/2018 15:20
-
24/11/2018 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/11/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:04
Audiência conciliação designada - 26/11/2018 15:20
-
05/10/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:52
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/09/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 04:39
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/08/2018 14:48
Audiência Conciliação realizada - 20/08/2018 10:20
-
20/08/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/08/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 14:49
Audiência conciliação designada - 20/08/2018 10:20
-
19/06/2018 16:31
Audiência conciliação cancelada - 20/06/2018 08:20
-
19/06/2018 16:29
Recebidos os autos
-
19/06/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:45
Audiência conciliação designada - 20/06/2018 08:20
-
03/05/2018 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2018 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/04/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 18:00
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2018 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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