TJDFT - 0711652-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:00
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:00
Deferido o pedido de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*08-68 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Outras decisões
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:49
Outras decisões
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:38
Outras decisões
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711652-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:35:58.
Assinado digitalmente, nesta data. -
24/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:48
Outras decisões
-
24/09/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711652-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento de cumprimento de sentença deve vir acompanhado do pagamento das custas processuais relativas à fase processual.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do adimplemento.
Transcorrido prazo ora deferido sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:41:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:04
Outras decisões
-
20/09/2024 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 04:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE AMADOR DIAS DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:18
Outras decisões
-
30/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Outras decisões
-
23/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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