TJDFT - 0711733-89.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a AECIO AIRES FERNANDES - CPF: *85.***.*11-00 (EXECUTADO).
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 20:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 02:18
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:14
Expedição de Edital.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:53
Outras decisões
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12/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: AECIO AIRES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a proposita da parte exequente e tomo como avaliação do imóvel o valor descrito no Edital de Id. 207215854, Folha 04, item 11.
Não houve manifestação da parte contrária, tampouco de terceiros.
Dessa forma, homologo os valores ali descritos.
Ouça-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 10:26:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: AECIO AIRES FERNANDES DESPACHO Tendo em vista a decisão de Id. 204253073 e a manifestação da parte exequente na petição retro, manifeste-se a parte executada, no derradeiro prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 10:51:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:50
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: AECIO AIRES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista ambos os leilões realizados de forma negativa e deserta, promovam-se as partes a avaliação do imóvel penhorado, cada qual por meio de profissionais de sua confiança ou por estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, conforme preconiza o §3º, do art. 480 do CPC/2015, nova avaliação não substitui àquelas já realizadas, cabendo a este juízo apreciar o valor de uma e de outra.
Em caso de discrepante divergência, será nomeado perito do juízo, às expensas de ambas as partes.
Por fim, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 12:29:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme decisão id 196155172, manifeste-se o exequente, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/04/2024 06:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:42
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO (Direitos possessórios) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711733-89.2020.8.07.0020 Exequente(s): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 Advogado(s): GLEDISON BELO D AVILA – OAB/DF 70.027 e JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA – OAB/DF 69.309 Executado(s): AECIO AIRES FERNANDES - CPF: *85.***.*11-00 Advogado(s): LORRANY LONDE FERNANDES – OAB/DF 54.814 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º LEILÃO: abertura no dia 07 de maio de 2024, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 10 de maio de 2024, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios e aquisitivos do executado sobre o imóvel situado no SHA Conjunto 6 Chácara 15-1, Lote A18 - Condomínio.
JK da Colônia Agrícola Vereda da Cruz - Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) Brasília- DF CEP 71.996-115.
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Conforme Laudo de Avaliação (ID 187320750), trata-se um lote com aproximadamente 1.000m2, com um pequeno barraco, sem valor comercial relevante, sem escritura pública, em um condomínio de razoável infraestrutura e localização.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme Laudo de Avaliação (ID 187320750).
DEPOSITÁRIO FIEL: AECIO AIRES FERNANDES - CPF: *85.***.*11-00.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.714,28 (quinze mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), conforme Termo de Penhora de 19/09/2023 (ID 172374235).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E OUTRAS: Inscrição do imóvel na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: Não consta nos autos.
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Sobre o bem recai a PENHORA determinada por este Juízo nos presentes autos.
Caberá ao interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de obter informações atualizadas sobre os demais ônus, recursos e processos pendentes incidentes sobre o bem objeto desta hasta pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos e/ou comprovantes poderão ser solicitados a fim de garantir a idoneidade dos interessados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC).
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 23:14
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA , para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Autor(es): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ Réu(s): AECIO AIRES FERNANDES 1° PREGÃO: 07 de maio de 2024 Horário: 12h50min. 2° PREGÃO: 10 de maio de 2024 Horário: 12h50min.
LOCAL: www.adringleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
12/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:18
Outras decisões
-
04/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 185372400, ficam intimadas as partes a se manifestar sobre a avaliação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711733-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: AECIO AIRES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o imóvel se situar nas dependências do condomínio administrado pela associação exequente e com base em anúncios publicitários de imóveis semelhantes acostados à impugnação, defiro nova avaliação do bem, entretanto por oficial de justiça avaliador diverso daquele que cumpriu a primeira diligência, com fundamento no art. 870 c/c 873, inciso I, do CPC/2015.
Advirta-se que, conforme preconiza o §3º, do art. 480 do CPC/2015, a segunda avaliação não substitui a primeira, cabendo a este juízo apreciar o valor de uma e de outra.
Após a nova avaliação, abra-se vista às partes por cinco dias.
Por fim, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:13:52. -
01/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:42
Outras decisões
-
27/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:24
Outras decisões
-
26/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:43
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:39
Outras decisões
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:10
Decretada a revelia
-
26/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:06
Outras decisões
-
30/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 23:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 23:21
Outras decisões
-
07/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
25/01/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 22:26
Recebidos os autos
-
24/11/2021 22:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:27
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2021 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
19/08/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 11:56
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:56
Outras decisões
-
03/08/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2021 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 22:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:14
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 13:32
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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