TJDFT - 0711688-50.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:33
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711688-50.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA ALVES CESILIO EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHALIA ALVES CESILIO em desfavor de ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE BENEFÍCIOS AOS PROP.
DE VEI.
AUTOMOTORES.
Há comprovação da satisfação do crédito (ID. 186284184).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711688-50.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NATHALIA ALVES CESILIO EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito de ID. 186284184, expeça-se alvará de levantamento dos valores de ID. 186284184 - R$ 784,38 - em favor da parte exequente.
Foi apresentada conta bancária da parte autora em ID. 186498918, assim, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:23
Outras decisões
-
14/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:06
Deferido o pedido de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0011-30 (REU).
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01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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20/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Outras decisões
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:38
Outras decisões
-
19/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:49
Outras decisões
-
26/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 08:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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23/11/2022 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:31
Recebidos os autos
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22/11/2022 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2022 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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04/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 21:13
Recebidos os autos
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26/07/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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