TJDFT - 0711795-89.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:38
Outras decisões
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:39
Outras decisões
-
13/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:58
Outras decisões
-
19/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Outras decisões
-
08/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711795-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A, ELTON CARLOS VIEIRA EXECUTADO: EZEQUIEL DA SILVA GAMA, ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS PROPRIETARIOS DE AUTOS DECISÃO Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento da quantia bloqueada em ID 191053180.
Transfira-se a quantia de R$ 2.120,19 em favor do exequente.
Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto a proposta de acordo formulada em ID 196263768.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de avalição e penhora do veículo de placa JGP3932 , conforme ID 193622416.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Outras decisões
-
14/05/2024 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711795-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A, ELTON CARLOS VIEIRA EXECUTADO: EZEQUIEL DA SILVA GAMA, ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS PROPRIETARIOS DE AUTOS CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s), em nome do executado Ezequiel, o(s) veículo(s): - QOF0235, NISSAN/VERSA 10.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária; - LJR2470, VW/SANTANA.
O veículo possui anotação de veículo roubado. - JGP3932, I/NISSAN SENTRA S.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre o veículo JGP3932, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Em relação ao veículo com gravame de alienação fiduciária, fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 191598256.
Planaltina-DF, 17 de abril de 2024 14:15:13.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711795-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A, ELTON CARLOS VIEIRA EXECUTADO: EZEQUIEL DA SILVA GAMA, ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS PROPRIETARIOS DE AUTOS CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foram bloquedas as quantias de: - R$ 2.105,70, em conta bancária vinculada a parte ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS PROPRIETARIOS DE AUTOS; - R$ 14,49, em conta bancária vinculada a parte EZEQUIEL DA SILVA GAMA.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2.120,19 (id. 191053180) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação das partes requeridas quanto aos valores penhorados, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 15:28:54.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
01/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711795-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A, ELTON CARLOS VIEIRA EXECUTADO: EZEQUIEL DA SILVA GAMA, ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS PROPRIETARIOS DE AUTOS DECISÃO Transfira-se as quantias determinadas no ID n. 177754906, nos moldes indicados da petição de ID n. 180339534, de imediato.
Feito, renovem-se as pesquisas de ativos financeiros, conforme já autorizado.
Documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:42
Outras decisões
-
23/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:17
Outras decisões
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:28
Outras decisões
-
07/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:36
Outras decisões
-
25/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
30/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 07/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
31/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
31/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
19/01/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2021 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:40
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2021 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:08
Outras decisões
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 03:03
Publicado Edital em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:44
Expedição de Edital.
-
23/03/2021 21:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2021 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
01/01/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2020 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 18:54
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:01
Declarada incompetência
-
14/05/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2020 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2020 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 00:06
Recebidos os autos
-
28/04/2020 00:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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