TJDFT - 0711870-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 22/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711870-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: DALETH VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS e outros contra DALETH VEICULOS LTDA - EPP, todos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 205534578). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos de id. 204596575, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 205534578, de titularidade de Carlos Henrique e Erika Fuchida Advogados Associados - CNPJ (PIX): 25.***.***/0001-68.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:32:27.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711870-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: DALETH VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição e o comprovante de depósito apresentados, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523 § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:48:59.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO AGUIAR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO AGUIAR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUFRASINO AGUIAR em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:14
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:38
Deferido o pedido de DALETH VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
29/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:53
Indeferido o pedido de DALETH VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
12/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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