TJDFT - 0737442-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:30
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:43
Expedição de Edital.
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:58
Deferido o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:18
Outras decisões
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08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:33
Outras decisões
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24/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:57
Outras decisões
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26/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:51
Indeferido o pedido de CYLON MAGAGNIN FILHO - CPF: *09.***.*70-72 (EXECUTADO)
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29/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:02
Outras decisões
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16/01/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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07/04/2024 20:42
Expedição de Carta.
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06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737442-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: CYLON MAGAGNIN FILHO, LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN DECISÃO Aguarde-se prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove a averbação da penhora decretada sobre o imóvel da parte executada, na forma determinada na decisão de id. 172139411.
Cumprida a diligência, proceda-se na forma determinada nos itens 1 e ss. da aludida decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:07
Outras decisões
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06/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 07/11/2023 23:59.
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737442-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF/CNPJ: *45.***.*40-34 Parte ré: CYLON MAGAGNIN FILHO - CPF/CNPJ: *09.***.*70-72 e LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN - CPF/CNPJ: *57.***.*16-04 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no id. 171919274, de matrícula n.º 3396, perante o 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Santo Antônio de Leverger - MT, descrito como Uma área de 381,3610 hectares, com perímetro de 8.832,353 metros, situada no monicípio de Santo Antônio de Leverfer/MT, no lugar denominado "Fazenda Lagoa Bonita".
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com LUANA LUCI GOLTZ CARVALHO MACHADO MAGAGNIN sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.3/3396, hipoteca tendo por credor o exequente IDAIR PAULINO CAPPELESSO.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.429.474,75.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:20
Deferido o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737442-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: CYLON MAGAGNIN FILHO, LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 51,47 (LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN), conforme item 1 da Decisão de ID 169757039.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e SNIPER, conforme item 2 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 às 10:48:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737442-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: CYLON MAGAGNIN FILHO, LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN CERTIDÃO Transcorrido o prazo do edital, foi intimada a Curadoria Especial, ocasião em que deixou de opor embargos à execução.
Portanto, ficam o Exequente intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LUANNA LUCE GOLTZ DE CARVALHO MACHADO MAGAGNIN em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CYLON MAGAGNIN FILHO em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:24
Publicado Edital em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 11:06
Expedição de Edital.
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22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:29
Deferido o pedido de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO - CPF: *45.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:19
Expedição de Carta.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:41
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:39
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 05/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:57
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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