TJDFT - 0711944-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711944-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Converto em penhora o bloqueio efetuado sobre o valor de R$ 352,55, já transferido para conta judicial, correspondente ao saldo apurado nas contas bancárias da parte autora, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado.
Intime-se a parte devedora da penhora (art. 854, §3° do CPC), advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
29/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:19
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2023 12:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:09
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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06/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de JORGE OLIVEIRA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 05:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:38
Outras decisões
-
23/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:44
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:44
Indeferida a petição inicial
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16/05/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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