TJDFT - 0711880-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
10/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
08/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711880-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME REU: DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, em atenção às petições de ids. 210246802 e 210688789, certifico que a audiência designada em id. 209870600 fica redesiganda para a data de 08/10/2024, às 15h30min.
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, sendo facultado às partes a participação online na audiência, por meio do link que segue abaixo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Segue o link da audiência: - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTM2OGVlMzktZjQ0Zi00ZTA3LWIwZjgtMzg0NWE5MzY2NDQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d - Link encurtado: https://atalho.tjdft.jus.br/dbddZf - QR Code: - Orientações para acesso à sessão virtual: 1) Inicie o procedimento de entrada na sala virtual 15 minutos antes, tempo hábil para adaptação ao aplicativo, identificação e orientações. 2) Para uso de celular ou tablet é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 3) Outra opção de acesso é copiar o link e colar no navegador da internet, ou, com o botão direito do mouse, clique em "Abrir link em outra guia''. 4) Compete aos advogados encaminhar o link para as partes e testemunhas bem como orientá-las sobre a participação na audiência online. 5) As partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet poderão se dirigir à sala de audiências da Vara, no Fórum de Planaltina.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 14:16:49.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
-
11/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711880-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME REU: DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 17/09/2024, às 14h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 4 de setembro de 2024 07:32:18.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
04/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
14/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711880-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME REU: DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO DECISÃO Não há questões preliminares a serem decididas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A parte autora postula o pagamento de dívida decorrente do contrato acostado no ID 169717056, em decorrência da internação de Vanessa Urany Mendes.
O réu alega não ter nenhum vínculo com a pessoa internada e que apenas prestou-lhe socorro, levando-a até a clínica, porque as filhas de tal pessoa solicitaram.
Na oportunidade, foi informado pelas filhas da pessoa socorrida que ela tinha plano de saúde.
Alega ainda que, na ocasião, um preposto da autora solicitou que ele assinasse os papeis da internação como responsável porque as filhas da pessoa socorrida eram menores.
Verifico, portanto, que a lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) a ocorrência de erro essencial sobre o objeto do contrato; b) a existência de vínculo do réu com a pessoa internada (Vanessa Urany Mendes), de modo a justificar a imputação da responsabilidade ao réu pela internação de tal pessoa; c) a situação em que o contrato foi assinado, quando o réu prestava socorro à pessoa internada e se foi exigida sua assinatura no contrato para fins de internação.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:24
Outras decisões
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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