TJDFT - 0711905-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
13/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/11/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Outras decisões
-
22/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a rescisão do contrato de locação entabulado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, e, em consequência, DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, no prazo de quinze dias, contados da ciência do mandado de desocupação, sob pena de despejo.
Nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, CONDENO ainda a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de agosto de 2019 até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas dos respectivos vencimentos.
Extingo o feito e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará q demandada, outrossim, com as custas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Expeça-se, de imediato, mandado para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, considerando que a presente lide, em razão do valor do aluguel, não se subsume aos requisitos da suspensão determinada pela Lei n.º 14.216/2021 e ADPF 828 – STF.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Outras decisões
-
03/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:09
Outras decisões
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711905-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: ISABELLE DE SOUZA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 09:57:21.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711905-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: ISABELLE DE SOUZA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados.
Após, cite-se, com as advertências legais.
Deixo de designar nova data para audiência de conciliação, a fim de conferir maior celeridade e efetividade no processamento do feito.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Deferido o pedido de JOSE MOREIRA PINHEIRO - CPF: *51.***.*25-68 (AUTOR).
-
12/03/2024 14:38
Outras decisões
-
12/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711905-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: ISABELLE DE SOUZA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 188348444.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:22:11.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
01/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711905-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: ISABELLE DE SOUZA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/03/2024 17:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
30/01/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:52
Outras decisões
-
29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711905-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOREIRA PINHEIRO REU: ISABELLE DE SOUZA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 15:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
26/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:48
Outras decisões
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:46
Outras decisões
-
19/12/2023 03:23
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:15
Outras decisões
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:41
Outras decisões
-
19/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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02/09/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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