TJDFT - 0711886-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711886-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO DE ABREU EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.604,53 (cinco mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 13:52:57.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
21/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:19
Deferido o pedido de EDUARDO RIBEIRO DE ABREU - CPF: *21.***.*44-34 (AUTOR).
-
08/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE ABREU em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:49
Deferido o pedido de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (REU) e EDUARDO RIBEIRO DE ABREU - CPF: *21.***.*44-34 (AUTOR).
-
12/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/06/2023 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:09
Deferido o pedido de EDUARDO RIBEIRO DE ABREU - CPF: *21.***.*44-34 (AUTOR).
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16/06/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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