TJDFT - 0703325-73.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703325-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR VILELA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 23/10/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 74721302.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, ou seja, 01 (um) ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 23/10/2028, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 22:58
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:45
Indeferido o pedido de GILMAR VILELA DA SILVA - CPF: *81.***.*95-34 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:37
Outras decisões
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06/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703325-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR VILELA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Antes de analisar o ingresso de terceiro interessado, proceda-se ao cumprimento da decisão Id 165858479, efetuando a intimação por Oficial de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 08:38
Recebidos os autos
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28/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703325-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR VILELA DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito paralisado por mais de 30 dias diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito.
Nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: Por Oficial de justiça, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:50
Outras decisões
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06/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 11:15
Outras decisões
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12/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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30/12/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:28
Expedição de Carta.
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12/01/2022 13:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/02/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 18:04
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:30
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 08:33
Recebidos os autos
-
20/10/2020 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
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24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2020 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 18:43
Expedição de Termo.
-
19/08/2020 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 14:24
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2020 16:43
Transitado em Julgado em 15/07/2020
-
29/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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22/06/2020 09:56
Recebidos os autos
-
22/06/2020 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2020 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2020 19:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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16/06/2020 19:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
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06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 15:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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21/05/2020 16:32
Recebidos os autos
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21/05/2020 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2020 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/05/2020 18:39
Recebidos os autos
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13/05/2020 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2020 12:39
Recebidos os autos
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12/05/2020 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/05/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 11:32
Recebidos os autos
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07/04/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/03/2020 17:45
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
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04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de GILMAR VILELA DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/01/2020 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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07/01/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 18:50
Recebidos os autos
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19/12/2019 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/12/2019 15:19
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/11/2019 08:34
Publicado Decisão em 27/11/2019.
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27/11/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 12:02
Recebidos os autos
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25/11/2019 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/11/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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